EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E CONSELHO DE ÉTICA DA ACADEMIA DE LETRAS DE AREIA.

Estado da Paraíba
Município de Areia
Academia de Letras de Areia
Fundada em 28-10-2012
Patrono: Horácio de Almeida


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E CONSELHO DE ÉTICA DA ACADEMIA DE LETRAS DE AREIA.
EDITAL N. 01/ALA/2012
A Presidenta da Academia de Letras de Areia, Janaína de Castro Azevedo Silva e a Comissão Eleitoral (art. 12 “i” do Estatuto da ALA) composta por Ana Clara Maia de Oliveira, Valberto Cardoso da Silva e Gilberto Batista da Silva, nomeada pelo ato nº 001/2012, de 07 de maio de 2012, no uso de suas atribuições, tornam públicas as normas para a realização das eleições aos cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética da ALA – Academia de Letras de Areia – Casa Horácio de Almeida.
As eleições para os referidos cargos serão regidas por este Edital.
I – DO DIREITO DE SER VOTADO
Art.1º. Poderão concorrer aos Cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética da ALA apenas os Membros Acadêmicos empossados, quites com a contribuição mensal até a data de 26 de maio de 2012, que apresente o(s) comprovante(s) de depósito, inscrevendo chapa conforme normas estabelecidas neste Edital de Convocação.  
§ 1º - A Diretoria Executiva é composta dos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1° Secretário;
d) 2° Secretário;
e) 1° Tesoureiro;
f) 2° Tesoureiro;
§ 2º - O Conselho Fiscal é formado por 03 Membros Acadêmicos e 03 Membros Suplentes.
§ 3º - O Conselho de Ética é formado por 03 (três) Membros Acadêmicos, presidido pelo ex-Presidente Imediato e dois deles votados nesta eleição.
§ 4º - A Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho de Ética serão obrigatoriamente inscritos em chapas completas.
II – DO DIREITO DE VOTAR
Art. 2º. Terão o direito de votar no Processo Eleitoral para escolha da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética da ALA, todos os Membros Acadêmicos Efetivos (Art. 3, “a”), (Membro Acadêmico Efetivo - Serão fundadores todos os Membros Acadêmicos Efetivos que assinarem a ata de fundação no dia de fundação da Academia.), os Membros Acadêmicos (Art. 3, “c”), (Membro Acadêmico – É o membro que ocupou cadeira em data posterior à fundação da Academia.), tenham cumprido as exigências estatutárias, e estejam quites com a entidade até a data de 26 de maio de 2012.
III – DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 3º. Será efetuado o registro das chapas concorrentes à Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Ética da ALA, através de requerimento próprio, até o dia 17 de maio de 2012, às 20 h, de uma das seguintes maneiras:
a) diretamente, através de protocolo da inscrição, na sede da ALA, na Praça João Pessoa, s/n, Espaço da Arte Horácio de Almeida, Centro, Areia / PB;
b) através de correspondência, que deve ser enviada com aviso de recebimento à sede da ALA, na Praça João Pessoa, s/n, Espaço da Arte Horácio de Almeida, Centro, Areia / PB – CEP 58397-000;
c) através de e-mail, para o endereço eletrônico pmasecultura@gmail.com .
§1º - No requerimento deve constar o nome da CHAPA, com o nome completo, o número da cadeira que ocupa, o cargo pretendido e o endereço eletrônico de cada candidato.
§2º - O Requerimento deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.
§3º - É prescindível que todos os candidatos assinem o requerimento, à exceção do pleiteante ao cargo de Presidente, sendo que, para o caso do candidato se manifestar contrariamente a essa inscrição, por ter sido colocado contra vontade ou autorização, a mesma será cancelada, facultada a substituição.
§4º - O prazo para a manifestação supra é até a data do escrutínio.
§5º - A Comissão Eleitoral notificará, por e-mail, todos os candidatos das chapas inscritas, para que possam se manifestar, nos termos do § 3º deste artigo.
IV – DA HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS
Art. 4º. A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Eleitoral, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos aos candidatos por este Edital.
Parágrafo único: A Comissão Eleitoral terá até o dia 20 de maio de 2012 para homologar as candidaturas, sendo no mesmo dia publicado a lista das chapas concorrentes à Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Ética da ALA, bem como lista de associados aptos à votação.
V – DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 5º. Os pedidos de impugnações às candidaturas homologadas ou a qualquer publicação da Comissão Eleitoral deverão ser feitas até às 18h00 do dia 22 de maio de 2012, por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, no local citado no artigo 3º, do presente Edital.
Art.6º. Ocorrendo pedidos de impugnações, estas serão analisadas e decididas pela Comissão Eleitoral, com decisão publicada até às 12 horas do dia 24 de maio de 2012.
Parágrafo Único: Da decisão da Comissão Eleitoral sobre impugnação de candidaturas não caberá qualquer recurso.
VI – DAS ELEIÇÕES
Art. 7º. Ficam convocados todos os Acadêmicos que estejam em dia com suas obrigações financeiras, conforme disposições estatutárias, para eleger no dia 27 de maio de 2012, das 09h00 às 12h00, na sede da ALA, na Praça João Pessoa, s/n, Espaço da Arte Horácio de Almeida, Centro, Areia / PB, a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho de Ética da ALA.
§ 1º – Será adotada cédula única para a votação, contendo o nome da CHAPA e dos componentes de cada chapa regularmente inscrita, por ordem de inscrição.
§ 2º – Todo o material da eleição deve ser rubricado pela Comissão Eleitoral, antes de iniciar a votação.
§ 3º – Será nulo o voto duvidoso ou que conste qualquer sinal ou grafia suscetível de identificação, bem como defeso o voto por procuração.
§ 4º – A votação será por sufrágio direto e escrutínio secreto e pessoal, presencialmente no dia 27 de maio de 2012, das 09h00 às 12h00, na sede da ALA, na Praça João Pessoa, s/n, Espaço da Arte Horácio de Almeida, Centro, Areia / PB, ou por correspondência que chegue via Correios, até o minuto final do horário estipulado para votação.
§ 5º – Caso necessário, a Comissão Eleitoral convocará Acadêmicos para auxiliarem na consecução de todos os trabalhos pertinentes às eleições, desde que não estejam concorrendo a alguma das chapas.
§ 6º – O processo de votação poderá ser dispensado pela Comissão Eleitoral em caso de haver chapa única regularmente inscrita, hipótese em que os candidatos serão eleitos por aclamação, ou por maioria dos presentes na Assembléia Geral.
Art. 8º – Os Acadêmicos que não puderem exercer pessoalmente o direito de voto na forma do parágrafo anterior poderão votar pelos Correios por intermédio de SEDEX, com aviso de recebimento.
§ 1º – A cédula de votação, depois de exercida a opção de voto, deverá ser depositada em uma urna.
§ 2º – A urna mencionada no parágrafo anterior será aberta após o horário final estipulado para a votação. Após a apuração, as cédulas eleitorais serão colocadas em um envelope lacrado, juntamente com a folha de assinatura de votação, esta devendo estar devidamente assinada pelos integrantes da pela Comissão Eleitoral, com a firma da assinatura reconhecida em cartório.
§ 3º – A inobservância de qualquer das disposições supra, ocasionará a nulidade da eleição.
§ 4º – A Comissão Eleitoral enviará, em tempo oportuno, a cédula de votação a todos os Acadêmicos aptos.
§ 5º – Os votos enviados pelo correio serão abertos apenas para apuração, no dia 27 de maio de 2012, no início da apuração.
§ 6º – O Acadêmico que optar pelo voto presencial não terá computado o voto enviado por correspondência.
§ 7º – No dia da eleição a Comissão Eleitoral abrirá todos os envelopes, na presença dos fiscais das chapas concorrentes, e procederá da seguinte forma:
a) Conferir sobre a aptidão dos candidatos a votar;
b) Verificar se a cédula de votação está sem nenhuma identificação.
§ 8º – Após as verificações de validade dispostas no §7º, a Comissão Eleitoral conduzirá a apuração dos votos.
§ 9º – Os candidatos poderão acompanhar a apuração, podendo inclusive indicarem representantes (fiscais de chapa).
Art. 9º O voto para a Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Ética da ALA será na chapa, sendo considerado nulo o voto em mais de uma chapa inscrita.
VII – DA POSSE
Art. 10º. Os membros eleitos para a Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Ética da ALA tomarão posse nos respectivos cargos imediatamente após o resultado final da apuração, quando a Diretoria Provisória renunciará imediatamente aos cargos, empossando imediatamente a nova Diretoria eleita.
VIII – DO MANDATO
Art. 11º O mandato da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética, é por um período de 03 (três) anos, permitida a reeleição por um único período, conforme norma Estatutária (art. 23).
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º O Presente edital será fixado na sede e disponibilizado no site da Prefeitura de Areia, blog da Secretaria de Cultura de Areia e outros blogs, remetido via e-mail a todos os Acadêmicos que possuam endereço eletrônico, entregue em mãos ou via Correios para aqueles que não possuem endereço eletrônico, para ciência de todos os acadêmicos e para os efeitos legais.
Art. 13º Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos acerca da eleição, bem como os eventuais recursos e impugnações, deverão ser protocolados junto a Comissão Eleitoral, nos moldes dispostos no artigo 3º do presente edital.
Art. 14º Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 15º É assegurado a todos os candidatos a livre manifestação e acesso para divulgação de suas propostas eleitorais, obedecendo às normas estabelecidas pela ALA.

 Areia, 07 de maio de 2012.

Janaína de Castro Azevedo Silva
Presidente da ALP

Ana Clara Maia de Oliveira
Presidente da Comissão Eleitoral

Valberto Cardoso da Silva
Membro da Comissão Eleitoral

Gilberto Batista da Silva
Membro da Comissão Eleitoral

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